O CNJ e o CNMP autorizaram o pagamento de gratificação por acúmulo de funções a juízes e promotores afastados do cargo. A verba pode chegar a R$ 16,2 mil mensais e elevar os rendimentos acima do teto do funcionalismo público.
Segundo a Folha de S.Paulo, a resolução prevê a manutenção do benefício durante afastamentos legais, como licenças médicas, maternidade, paternidade e capacitação. O entendimento foi baseado em decisão recente do STF.
Especialistas criticaram a medida e afirmaram que o pagamento pode comprometer a credibilidade do Judiciário. O CNJ defendeu que a gratificação evita redução salarial durante períodos de licença e protege direitos de magistrados.