O governo federal publicou as diretrizes para o ressarcimento retroativo de empresas de energia eólica e solar afetadas por cortes de geração entre setembro de 2023 e novembro de 2025. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e dá início ao processo de compensação previsto em lei.
Terão direito ao ressarcimento usinas que sofreram restrições por questões de confiabilidade elétrica ou indisponibilidade da rede de transmissão. Cortes provocados por sobreoferta de energia não serão indenizados.
Para receber a compensação, as empresas deverão assinar termo de compromisso com o governo e renunciar às ações judiciais relacionadas ao tema.