A Justiça Eleitoral do Amazonas julgou parcialmente procedente a representação ajuizada pela Coligação Majoritária “Mudar é Urgente!” (PL/NOVO) contra o governador e candidato a reeleição Roberto Cidade (União).
O político foi condenado ao pagamento de multa de R$ 10 mil por veicular, em suas redes sociais, conteúdo considerado “gravemente desinformativo” contra a candidata adversária Professora Maria do Carmo (PL).
Justiça Eleitoral entendeu haver distorção sobre ação judicial
A decisão, assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, entendeu que o vídeo publicado no perfil de Roberto Cidade no dia 26 de agosto de 2026, em suas páginas oficiais no Instagram e no Facebook, distorceu de forma dolosa os fatos de uma ação judicial em curso, atribuindo à oponente a intenção de suspender mutirões neuropediátricos voltados a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com os autos, a peça publicitária divulgada pelo governador do Amazonas trazia um letreiro gráfico no qual se afirmava que Maria do Carmo “recorre à Justiça contra os mutirões” e que sua atuação judicial “pode prejudicar o atendimento” das crianças autistas.
Candidata do PL alega distorção em críticas feitas ao governador.Foto: AscomA candidata do PL, no entanto, sustenta que a informação é inteiramente falsa e descontextualizada, uma vez que a ação mencionada – a Representação Especial nº 0600812-65.2026.6.04.0000 – não pleiteou a suspensão dos serviços de saúde.
O objetivo da demanda, segundo a peça processual, era apenas coibir o desvio de finalidade eleitoreira promovido pelo governador em exercício, com salvaguarda expressa da continuidade dos atendimentos.
A decisão judicial destaca um elemento que pesou contra o representado: Roberto Cidade havia sido citado pessoalmente por Oficial de Justiça no dia 25 de agosto de 2026, às 9h30, tendo, portanto, acesso integral à petição inicial da ação que mencionou em seu vídeo.
Apesar de ter ciência documental de que a medida judicial não visava interromper os mutirões neuropediátricos, o candidato publicou o conteúdo ofensivo menos de 24 horas depois.
Governador do Amazonas alega manifestação opinativa
Em sua defesa, o governador alegou que o vídeo consistia em manifestação opinativa legítima, protegida pela liberdade de expressão e pelo direito de crítica à gestão pública. Sustentou ainda que, por se tratar de uma controvérsia judicial real, estaria afastada a configuração de “fato sabidamente inverídico”. A tese, porém, foi rejeitada pela magistrada.
Em sua fundamentação, a juíza Mônica Cristina Raposo entendeu que a desinformação eleitoral não se limita à divulgação de mentiras absolutas. “Uma das técnicas desinformativas mais deletérias e de maior impacto destrutivo na internet consiste no emprego de descontextualizações severas de fatos reais”, escreveu, ao caracterizar a conduta como uma “meia-verdade” discursiva.
TRE-AM entendeu que houve “dolo e má-fé” na publicação de Roberto Cidade.Foto: Chico Batata/TJAMA magistrada apontou que o governador do Amazonas omitiu deliberadamente a circunstância essencial da lide judicial – a garantia de continuidade dos atendimentos – para incutir no eleitor um sentimento de repulsa moral à adversária.
O Ministério Público Eleitoral, que opinou pelo parcial provimento da ação, teve a manifestação acolhida pela juíza. A decisão também manteve a tutela provisória de urgência anteriormente deferida, que determina a abstenção de republicação do conteúdo ofensivo sob pena de multas diárias.