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passageiros indisciplinados podem perder o direito de voar e pagar multa de R$ 17,5 mil

Anac endurece regras para passageiros indisciplinadosFoto: Canva/ND Mais

Passam a valer nesta segunda-feira (14) as regras previstas na Resolução nº 800 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que regulamenta o tratamento a ser dado aos passageiros indisciplinados em voos domésticos. Entre as medidas estão a suspensão do direito de voar e a aplicação de multas administrativas.

As novas regras disciplinam a atuação das empresas aéreas e dos operadores aeroportuários diante de episódios que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de passageiros e trabalhadores da aviação. Entre as providências que deverão ser tomadas, estão:

  • Orientação formal ao passageiro, sempre que possível antes de medidas mais severas;
  • Contenção do passageiro;
  • Acionamento da autoridade policial;
  • Retirada do passageiro da aeronave com apoio policial;
  • Solicitação de reparação por eventuais danos.

Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, o operador aéreo deverá encerrar o contrato de transporte. Já nos atos considerados gravíssimos, também será obrigatória a suspensão do acesso ao transporte aéreo. A resolução ainda determina que as empresas comuniquem os casos à Anac.

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O prazo é imediato quando houver inclusão do passageiro na lista de pessoas com acesso ao transporte aéreo suspenso; de até cinco dias para casos graves; e de até 30 dias para as demais ocorrências. Os registros deverão ser mantidos por cinco anos, indica a Agência Nacional de Aviação Civil.

Suspensão do direito de voar

A partir de agora, passageiros que praticarem atos classificados como gravíssimos na Resolução nº 800 poderão ser impedidos de utilizar o transporte aéreo por seis meses ou 12 meses, conforme a conduta prevista na resolução. A companhia aérea responsável pelo caso deverá:

  • Aplicar a suspensão;
  • Compartilhar simultaneamente os dados do passageiro com as demais empresas aéreas;
  • Garantir ampla defesa ao passageiro;
  • Comunicar imediatamente a aplicação da medida e sua fundamentação.

Durante o período de suspensão, as empresas deverão impedir, sempre que houver viabilidade técnica e operacional:

  • A emissão de passagens;
  • A realização do check-in;
  • O embarque do passageiro.

A resolução assegura ao passageiro o direito ao reembolso integral das passagens compradas antes da suspensão para voos que ocorreriam durante esse período.

Multas para passageiros indisciplinados

Também entram em vigor nesta segunda-feira as multas administrativas aplicadas pela Anac aos passageiros que praticarem atos classificados como graves ou gravíssimos. A penalidade será aplicada por meio de processo administrativo sancionador, com valor-base de R$ 17,5 mil por constatação.

Quais condutas podem ser enquadradas como indisciplina pela Anac?

A resolução da Anac apresenta um rol de comportamentos praticados em solo e a bordo de aeronaves. Entre eles estão:

  • Descumprir orientações relacionadas à segurança da aviação;
  • Cometer ameaças ou agressões;
  • Causar tumulto;
  • Operar equipamentos eletrônicos quando proibido;
  • Recusar instruções da tripulação;
  • Fumar dentro da aeronave;
  • Agredir fisicamente passageiros ou tripulantes;
  • Fazer falsa comunicação sobre explosivos ou armas;
  • Tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
  • Tentar assumir o controle da aeronave.

Na resolução fica estabelecido quais delas podem resultar em suspensão de seis meses ou de um ano do direito de utilizar o transporte aéreo.

O que já estava em vigor desde abril

A Resolução nº 800 da Anac entrou em vigor de forma escalonada. Desde 13 de abril de 2026, já estavam valendo apenas as alterações promovidas na Resolução nº 400/2016, que trata das Condições Gerais de Transporte Aéreo. Essas mudanças determinaram que:

  • Os contratos de transporte passem a informar as regras aplicáveis aos passageiros indisciplinados;
  • O passageiro forneça dados de contato para eventuais comunicações relacionadas à aplicação das medidas;
  • O transportador possa aplicar as providências previstas na regulamentação específica;
  • As comunicações enviadas aos contatos informados pelo passageiro sejam consideradas válidas, sendo dele a responsabilidade por manter os dados corretos.

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