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Cartórios poderão registrar nome e etnia indígena na certidão de nascimento

A população indígena passa a ter o direito de registrar elementos de identidade cultural, como etnia, clã e grupo família, em certidão de nascimento pelo cartório, em São Paulo. É o que informa a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

A mudança permite que o indígena faça o registro sem a necessidade de ação judicial e de representante, como advogado. A medida também permite que a documentação possa ser feita em língua indígena.

O registro tardio, que ocorre quando uma pessoa adulta não possui registro de nascimento, elimina a obrigatoriedade do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), facilitando o acesso à documentação essencial.

O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-São Paulo), a mudança da norma proporciona à população indígena a mesma facilidades do cidadão comum.

Como fazer

O indígena deverá comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo e preencher um requerimento com RG ou RANI.

Para incluir etnia, clã ou grupo familiar é necessário apresentar a “Declaração de Pertencimento”, comprovando que o indígena pertence a determinado grupo étnico.

O registro de nascimento tardio deve ser realizado mediante a apresentação dos dados, em requerimento, por representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai).

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