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Editorial: Álcool gel: leis devem ser conhecidas e cumpridas

Mesmo após sete meses de a lei que obriga estabelecimentos comerciais públicos e privados a disponibilizarem álcool 70% em gel em locais visíveis para os clientes ainda não é aplicada totalmente.

Primeiro porque há falta de regulamentação e de detalhamentos sobre a norma; segundo, porque nem todos – quem deveria disponibilizar e quem deveria utilizar – sabem da sua existência; terceiro, porque a fiscalização ainda não está sendo efetiva.

Não há notícia de que algum comércio tenha recebido advertência por não oferecer o produto. Então não há a possibilidade de querer cobrar multas de quem ainda não cumpre a lei.

Durante a pandemia de Covid-19, a utilização de álcool em gel deixou de ser restrita apenas em ambientes hospitalares e se tornou uma das principais medidas de prevenção contra a propagação do coronavírus. Passou a fazer parte do cotidiano da população mundial.

Mas quando a vida começou a voltar ao normal, este hábito tão importante caiu em desuso. No ano passado, a lei estadual 19.051, de 28 de agosto, de autoria do deputado estadual Mario Motta voltou a tratar da importância do uso frequente do produto para reduzir a transmissão de diferentes tipos de vírus, especialmente em locais públicos e com grande circulação de pessoas.

Para que a lei seja aplicada, é preciso que seja difundida, que esteja no entendimento de todos. O hábito de higienizar as mãos frequentemente ajuda a reduzir a disseminação de outras doenças, como gripes e viroses.

É uma medida essencial para a prevenção de doenças e a promoção da saúde pública. Porque, além de tudo, é algo fácil: onde não é possível lavar as mãos com água e sabão, o álcool gel é uma alternativa prática e eficiente.

A presença de álcool gel disponível reforça a importância da higiene das mãos e incentiva práticas mais saudáveis na sociedade. É um meio, também, de proteção dos funcionários e evitando afastamentos por doenças.

Por isso, a lei que obriga o álcool em gel em estabelecimentos comerciais públicos e privados de grande circulação (supermercados, lojas, farmácias, academias, restaurantes, entre tantos outros, é uma medida de saúde pública essencial para a prevenção de doenças. Uma norma que deve ser difundida, mantida e incentivada.

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