O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 18.147/24, que proibia apostas com animais no município. A decisão foi unânime e atendeu a pedido do Ministério Público do Estado.
O relator, desembargador Damião Cogan, apontou que a regulamentação de apostas é competência exclusiva da União. A norma municipal, segundo ele, violava a repartição constitucional de competências.
O magistrado destacou ainda que o município não pode legislar sobre o tema, mesmo sob justificativa ambiental, se isso contrariar normas federais.