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TJ-SP derruba lei que proibia apostas com animais na capital

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 18.147/24, que proibia apostas com animais no município. A decisão foi unânime e atendeu a pedido do Ministério Público do Estado.

O relator, desembargador Damião Cogan, apontou que a regulamentação de apostas é competência exclusiva da União. A norma municipal, segundo ele, violava a repartição constitucional de competências.

O magistrado destacou ainda que o município não pode legislar sobre o tema, mesmo sob justificativa ambiental, se isso contrariar normas federais.

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