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O Que Diz o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, Mencionado Pelo CEO do Google


Fábio Coelho, CEO do Google Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF), retoma nesta quarta-feira, (25), o julgamento sobre o Marco Civil da Internet. Dentre os pontos em discussão, está a responsabilização das big techs em caso de conteúdos ilegais. No centro do debate está a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12.965, de 2014, o texto trata da responsabilidade de empresas digitais, como Google, YouTube, Meta, TikTok, e outras, em caso de conteúdos criminosos.

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”, diz o artigo.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, nesta terça-feira, (24), Fábio Coelho, CEO do Google Brasil, afirmou que apoia inclusão de crimes graves, exploração infantil e terrorismo nas exceções do artigo, porem, de acordo com o executivo, existe o risco de “consequências indesejadas” se a alteração for muito ampla.

“Dependendo de como for essa atualização do artigo 19, isso pode nos tornar um pouco menos partícipes de todas as discussões que ocorrem no Brasil e nos levar a remover mais conteúdo no país.”, disse Coelho ao jornal destacando que uma consequência indesejada seria a plataforma preventivamente fazer uma remoção muito maior de conteúdo. “Tem uma infinidade de casos em que a gente, sem uma ordem judicial, não remove, pois considera que o conteúdo deve ser de conhecimento público. A gente passaria a considerar muito mais uma remoção.”

Os efeitos do Marco Civil da Internet

Na quarta-feira, 11 de junho de 2025, o STF formou maioria para alterar o Artigo 19 do Marco Civil da Internet e responsabilizar as plataformas de redes sociais, como Meta, TikTok e YouTube, por conteúdos ilegais publicados por usuários.

Até então, o artigo assegurava que os provedores só poderiam ser responsabilizados civilmente por “danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente”.

Com a mudança, que ainda carece de orientações fundamentais sobre como as plataformas deverão agir mediante a conteúdos ilegais, as redes passam a ser responsáveis civilmente por todas as publicações de cunho ilícito.

“Qualquer conteúdo capaz de violar a legislação vigente é, objetivamente, ilegal. Assim, incluem-se conteúdos de cunho racista, homofóbico, desinformação com impacto em questões eleitorais, crimes contra honra, etc.”, explica Camila Camargo, especialista em direito digital e advogada e consultora da Andersen Ballão Advocacia.

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