Uma decisão inédita no Brasil, aconteceu nesta sexta-feira (11), no Rio Grande do Norte. Foi o Ministério Público Eleitoral que tomou a decisão, por meio da Promotoria Eleitoral da 1ª Zona de Natal, para proteger uma candidata a um cargo eletivo no estado potiguar. A vitima recebeu uma medida protetiva com fundamento na Lei Maria da Penha depois de ter sofrido uma abordagem que foi considerada agressiva, intimidatória e constrangedora.
Esta é a primeira vez que se aplica a Lei Maria da Penha no âmbito eleitoral e a determinação deve ser cumprida de imediato. O agressor, por exemplo, não pode se aproximar da vítima e nem de familiares da mulher. É obrigado a ficar distante, pelo menos por 200 metros.
O homem também não pode manter contato por telefone, mensagens ou redes sociais, de forma direta ou por meio de terceiros.
Essa proibição tem validade para locais públicos e privados e, incluí ainda eventos públicos e até atos de campanha política.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher). A lei se tornou um marco na defesa das mulheres.
Prisão e Punições relacionadas a Lei Maria da Penha
Com a Lei Maria da Penha, houve mudanças na forma de punições dos agressores e mais segurança para as mulheres, vítimas de violência.
- A prisão: o tempo de detenção ou reclusão muda de acordo com o crime (como ameaça, lesão corporal ou violência psicológica).
- Descumprimento de medida protetiva: o descumprimento da medida, gera pena para quem descumpre a ordem judicial de afastamento que é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
- Medidas protetivas de urgência: o magistrado pode determinar o afastamento do agressor do lar, proibição de contato com a vítima por qualquer meio e restrição de aproximação para proteger a vítima.
- Proibição de penas leves: a Lei Maria da Penha proíbe a substituição da pena por pagamento de cestas básicas ou multas isoladas para os agressores de mulheres.