A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 começa em 10 de agosto e segue até 30 de setembro. Neste ano, a principal mudança está na forma de envio da declaração, com a Receita Federal exigindo o uso do serviço digital “Minhas Declarações do ITR” para parte dos contribuintes, conforme a instrução normativa RFB nº 2.330/2026.
Segundo o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho, a alteração muda a rotina de produtores rurais e empresas que precisam cumprir a obrigação fiscal.
“Houve uma divisão clara baseada no perfil e no tamanho da propriedade”, afirmou. “A partir deste ano, todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho da sua terra, e todas as pessoas físicas que possuam imóveis rurais com mais de 100 hectares são obrigadas a usar o novo serviço on-line ‘Minhas Declarações do ITR’.”
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Acesso ao novo sistema
O acesso ao sistema é feito pelo portal de serviços da Receita Federal e exige conta Gov.br com nível de autenticação Prata ou Ouro. O programa tradicional do ITR, instalado no computador e transmitido pelo Receitanet, continua disponível, mas apenas para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais de até 100 hectares que optarem por esse modelo.
Quem estiver enquadrado na obrigatoriedade do novo sistema e utilizar o programa antigo poderá ter a declaração cancelada. A nova norma estabelece que declarações enviadas por meio diferente do exigido poderão ser canceladas pela Receita Federal.
Consequências do cancelamento
Fernando Melo de Carvalho alerta para as consequências da medida. “Esse é o ponto mais crítico e que deve acender o sinal de alerta no campo”, declarou. “Se uma empresa rural ou um produtor pessoa física com mais de 100 hectares utilizar o programa tradicional por engano e enviar a declaração, a Receita Federal vai cancelar essa declaração de ofício.”
O cancelamento pode gerar efeitos semelhantes à falta de entrega da obrigação. “Se a declaração for cancelada de ofício, juridicamente será como se o produtor nunca tivesse entregado o imposto no prazo, abrindo margem para multas e restrições fiscais”, completou Carvalho.
Dados e prazos importantes
A declaração deve conter os dados cadastrais do imóvel, os elementos para apuração do imposto e, quando aplicável, o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O especialista lembra que o preenchimento do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) não substitui a atualização do imóvel no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
Quem entregar a declaração após 30 de setembro estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Caso o contribuinte identifique erros após o envio, poderá apresentar declaração retificadora antes do início de eventual procedimento de fiscalização.
Orientações para evitar problemas
O imposto de até R$ 100 deve ser pago em parcela única. Valores superiores podem ser divididos em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela ou a cota única vence em 30 de setembro de 2026.
“A recomendação vital para este ano é o planejamento antecipado”, concluiu Carvalho. “Deixar para entender o novo sistema na última semana de setembro pode resultar em atrasos ou no temido cancelamento de ofício”.
Com informações de: girodoboi.canalrural.com.br.
Publicado com auxílio de inteligência artificial e revisão da Redação Canal Rural.
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