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Decreto regulamenta mercado de hidrogênio e define regras para incentivos fiscais

A publicação do Decreto nº 13.096/2026 abriu uma nova etapa na regulamentação do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. A norma detalha o funcionamento da Política Nacional do Hidrogênio, do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio, do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).

O decreto estabelece um modelo de distribuição de créditos fiscais condicionado ao cumprimento de requisitos ambientais, tecnológicos, industriais e econômicos, além da implantação e da operação efetiva dos empreendimentos.

No Rehidro, a suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre determinados bens e serviços destinados aos projetos habilitados só será convertida em alíquota zero com a comprovação das exigências previstas. Entre elas estão a certificação do hidrogênio como de baixa emissão de carbono e o cumprimento de contrapartidas ligadas à sustentabilidade, ao conteúdo nacional e a pesquisa, desenvolvimento e inovação.

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A regulamentação determina ainda que empresas habilitadas ou co-habilitadas no regime destinem pelo menos 1% do valor total do investimento a projetos de desenvolvimento sustentável relacionados à transição energética no Brasil. Outro 1% deverá ser aplicado em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O decreto também fixa percentuais mínimos de uso de bens e serviços nacionais. Para sistemas de produção por eletrólise e seus eletrolisadores, o índice mínimo é de 15%. Em outras rotas de produção de hidrogênio de baixa emissão, o percentual sobe para 40%. Para materiais, equipamentos de distribuição e transporte e determinados serviços, chega a 60%.

No Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), a intensidade de emissões será medida por análise de ciclo de vida. O marco legal considera, inicialmente, como hidrogênio de baixa emissão aquele com intensidade igual ou inferior a 7 kg de CO2 equivalente por quilograma de hidrogênio produzido.

O PHBC terá créditos fiscais com limite total de R$ 18,3 bilhões entre 2030 e 2034. A concessão será precedida de procedimento concorrencial promovido, direta ou indiretamente, pelo Ministério da Fazenda, com critério mínimo de julgamento pelo menor valor de crédito fiscal solicitado por unidade de produto. Entre os projetos prioritários estão os que utilizem hidrogênio de baixa emissão em cadeias como fertilizantes, siderurgia, cimento, química, petroquímica e transporte pesado.

A regulamentação vincula o acesso aos incentivos à comprovação de baixa intensidade de carbono, ao cumprimento de compromissos de sustentabilidade e inovação e à entrega operacional dos projetos, enquanto o Ministério da Fazenda avança na estruturação do primeiro procedimento concorrencial do PHBC.

Fonte: gov.br

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