A campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal está suspensa por determinação do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Por: Maisy Pires
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Atualizado em 19 de setembro de 2026, 23h15
A campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal está suspensa por determinação do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a decisão liminar deste sábado (19), o ex-procurador da força-tarefa da Lava Jato fica impedido, até o julgamento do recurso, de utilizar recursos públicos de campanha, veicular propaganda no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão, participar de debates e realizar outros atos de propaganda.
Ao analisar o caso, o ministro considerou que não há fatos novos que justifiquem um entendimento diferente daquele adotado pelo TSE em 2023, quando a Corte entendeu que a exoneração de Deltan do Ministério Público Federal, em 2021, configurou fraude à lei diante das regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
“Pior: a decisão do TRE-PR, involuntariamente estou certo, acabou por atribuir valor benéfico da fraude ao fraudador”, afirmou o ministro.
A liminar atende a um recurso apresentado pela Coligação Paraná para Todos e pela Federação Brasil da Esperança contra a decisão do TRE-PR que havia autorizado o registro da candidatura.
Com a determinação, a campanha fica suspensa até que o TSE julgue o recurso contra o registro da candidatura.
Sobre Maisy Pires
Jornalista formada pela Universidade Tuiuti do Paraná, com pós-graduação em Comunicação e Oratória, atua há mais de 10 anos na área, com experiência em portais, televisão, rádio e assessoria de imprensa.
Atualmente, é editora-chefe do JB Litoral, onde lidera a produção de conteúdo com foco em informação de qualidade e responsabilidade.