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‘Drap’ faz mais uma ‘vítima’ e candidato ao governo tem registro negado no Piauí; entenda

Gustavo Pelo Piauí ainda pode recorrer da decisão do DRAPFoto: Reprodução/Redes Sociais

O TRE-PI (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí) indeferiu o pedido de Registro de Candidatura (RRC) de Gustavo Pelo Piauí (Avante) ao cargo de governador.

A decisão foi proferida de forma monocrática pelo relator, desembargador Olímpio José Passos Galvão.

O que motivou o indeferimento

O único fundamento para o indeferimento é o indeferimento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários). do Partido Avante , referente à convenção partidária realizada em 30 de julho de 2026, conforme certidão nos autos.

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Caso foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).Foto: Alepi/Divulgação/ ND MaisCaso foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).Foto: Alepi/Divulgação/ ND Mais

Segundo a decisão, o candidato atende a todas as condições de elegibilidade e não há nos autos qualquer elemento que indique a existência de causas de inelegibilidade.

O pedido também não foi alvo de impugnação ou de notícia de inelegibilidade no prazo legal, e o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do registro, condicionado à aprovação do DRAP.

O que diz a lei

A decisão baseia-se no art. 48 da Resolução TSE nº 23.609/2019, segundo o qual “o indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para indeferir os pedidos de registro a ele vinculados”.

O parágrafo 1º do mesmo artigo determina que, enquanto não transitar em julgado a decisão do DRAP, o juízo de origem deve dar continuidade à instrução dos processos de registro, procedendo às diligências relativas aos demais requisitos da candidatura, que serão declarados preenchidos ou não na decisão de indeferimento.

Já o parágrafo 2º prevê que, quando o indeferimento do DRAP for o único fundamento para o indeferimento da candidatura, eventual recurso contra a decisão proferida no DRAP refletirá nos processos de candidatos a ele vinculados, sendo-lhes atribuída a situação “indeferido com recurso” no Sistema de Candidaturas.

Julgamento monocrático

O relator destacou que o art. 62 da Resolução TSE nº 23.609/2019 faculta ao relator o julgamento mediante decisão monocrática do pedido de registro de candidatura, desde que não tenha havido impugnação ou notícia de inelegibilidade — o que é o caso.

Além disso, o desembargador consignou que, em sessão realizada no dia 1º de setembro de 2026, o Tribunal deliberou pela possibilidade de apreciação e julgamento por decisão monocrática de Requerimentos de Registro de Candidatura nas hipóteses em que o indeferimento tenha sido fundamentado apenas na denegação do DRAP do respectivo partido.

O que acontece agora

A candidatura fica com a situação “indeferido com recurso” no sistema, e o desfecho final depende do julgamento do recurso contra o indeferimento do DRAP do partido.

Caso o DRAP seja deferido em grau recursal, a candidatura de Gustavo Henrique  poderá ser viabilizada. Caso o indeferimento do DRAP seja mantido, o indeferimento da candidatura se consolida.

Gustavo não é o primeiro

Antes de Gustavo, Ravenna da Inclusão (Democrata) também teve a candidatura indeferida por problemas com o mesmo documento.

Ravenna foi afetada por inconsistências na apresentação de documentos do partido. Foto: Reprodução/Redes SociaisRavenna foi afetada por inconsistências na apresentação de documentos do partido. Foto: Reprodução/Redes Sociais

Ela prometeu acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir o direito de concorrer nas eleições de 2026.

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