Uma trabalhadora passou mal durante o expediente, desmaiou e foi levada ao serviço médico da empresa. Quando recuperou a consciência, recebeu o resultado de um exame de sangue que apontava que ela não estava grávida. O problema é que, segundo ela, ninguém havia pedido autorização para retirar o sangue.
O caso foi parar na Justiça do Trabalho e chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em decisão divulgada na última sexta-feira (4), a Primeira Turma condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais à trabalhadora.
Trabalhadora passou mal durante o expediente
A empregada havia sido contratada recentemente e ainda estava no período de experiência. Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), ela trabalhava em um local que passava por reforma e pintura, onde havia um cheiro forte de tinta.
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A mulher disse que já havia passado mal anteriormente. Em determinado dia, começou a vomitar e acabou desmaiando. Colegas prestaram socorro e a levaram para o serviço médico da empresa.
No atendimento, a pressão da trabalhadora foi verificada. Depois, ela voltou a desmaiar. Quando recuperou a consciência, recebeu o resultado de um exame de sangue que apontava resultado negativo para gravidez.
Ela disse que não autorizou o exame
A trabalhadora afirmou que não havia autorizado a coleta do sangue e que também não tinha contado a ninguém que estava tentando engravidar naquele período.
Pouco tempo depois, ela foi demitida, ainda durante o contrato de experiência. Por isso, entrou na Justiça pedindo uma indenização. Ela alegou que a coleta sem autorização violou sua integridade física e sua intimidade e também afirmou ter sido vítima de discriminação, conforme relata o TST.
A empresa apresentou outra versão, dizendo que a própria trabalhadora teria procurado o serviço médico porque suspeitava que pudesse estar grávida e, por iniciativa própria, teria feito o exame.
Justiça de primeira instância havia dado R$ 50 mil
No primeiro julgamento, a Justiça do Trabalho havia determinado o pagamento de R$ 50 mil de indenização. A empresa recorreu, e o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) entendeu que não havia provas suficientes de que a demissão tivesse acontecido por causa de uma possível gravidez.
O TRT também concluiu que não houve violação do sigilo médico, já que o resultado do exame foi entregue à própria trabalhadora e não teria sido divulgado para outras pessoas. Com isso, a indenização foi retirada.
TST reconheceu problema na coleta do sangue
Ao analisar o caso, a Primeira Turma do TST manteve o entendimento de que não havia provas suficientes de que a funcionária havia sido demitida por causa de uma possível gravidez.
O relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a retirada de sangue para a realização do exame depende do consentimento da pessoa. Segundo o colegiado, fazer a coleta sem autorização viola a integridade física e a intimidade da paciente.
Por causa da coleta realizada sem autorização, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização à funcionária. O processo tramita em segredo de Justiça, por isso os nomes da trabalhadora, da médica e outras informações que possam identificar as pessoas envolvidas não foram divulgados.