O STF decidiu que os partidos políticos podem ter diretórios provisórios com duração máxima de quatro anos, sem renovação. A decisão busca evitar o uso abusivo dessas estruturas para manter controle interno e concentrar poder.
O ministro Alexandre de Moraes criticou a prática comum de dirigentes partidários criarem comissões sucessivas para controlar partidos como “donos”. A Corte seguiu entendimento de que é necessário garantir a democracia interna nas agremiações.
A ação foi movida pela PGR, que alertou para o risco de enfraquecimento da alternância de poder. A decisão foi unânime e fixa limite para evitar perpetuação de lideranças por meio de órgãos provisórios.