Uma mudança importante nas regras da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) entrou em vigor nesta segunda-feira (14). A nova lei altera o CTB (Código Brasileiro de Trânsito para permitir que motoristas habilitados na categoria B conduzam determinados veículos elétricos e híbridos com peso bruto total de até 4.250 kg.
Até então a regra geral da categoria B estabelecia o limite de 3.500 kg. A nova lei altera o CTB e com esse teto pode ser 750 kg maior, mas é importante destacar: a mudança não vale para qualquer veículo.
A nova lei altera o CTB vem da lei nº 15.503/2026 que acrescentou o § 2º-A ao artigo 143 do CTB. O novo dispositivo determina que condutores da categoria B estão autorizados a conduzir veículo a motor de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica com PBT de até 4.250 kg.
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O que muda na prática a nova lei altera o CTB para quem tem CNH B?
A nova lei altera o CTB traz uma diferença principal que está no peso máximo permitido em uma situação específica. A regra geral da categoria B continua abrangendo veículos com peso bruto total de até 3.500 kg. A nova lei altera o CTB e cria uma exceção para veículos de propulsão elétrica ou híbridos com tração predominantemente elétrica.
Nesses casos, o motorista habilitado na categoria B poderá conduzir um veículo com PBT de até 4.250 kg, sem que o peso, por si só, exija outra categoria de habilitação. A nova lei altera o CTB para os veículos abrangidos pela nova regra, são 750 kg a mais em relação ao limite geral da categoria B.
CNH B não passou a permitir qualquer veículo de 4.250 kg
Esse é um dos principais cuidados na interpretação da nova legislação. A alteração não elevou de maneira geral o limite da categoria B de 3.500 kg para 4.250 kg. O novo limite está expressamente relacionado à motorização do veículo.
“O texto sancionado estabelece duas possibilidades: veículo a motor de propulsão elétrica ou veículo híbrido com tração predominantemente elétrica.” Isso significa que um veículo convencional exclusivamente a combustão não passa a se enquadrar na categoria B simplesmente por ter PBT inferior a 4.250 kg.
A nova lei altera o CTB indica também o tratamento dos híbridos. O texto não estabelece uma autorização genérica para todo veículo híbrido, mas utiliza especificamente a expressão “híbrida com tração predominantemente elétrica”.
O que é peso bruto total?
Conhecido pela sigla PBT, o peso bruto total não corresponde simplesmente ao peso do veículo vazio. Segundo o conceito utilizado na legislação de trânsito, o PBT representa o peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído pela soma da tara mais a lotação.
Por isso, ao falar em limite de 4.250 kg, a nova lei altera o CTB se refere ao peso bruto total do veículo, e não apenas ao seu peso sem passageiros ou carga.
Por que a mudança é relevante para veículos eletrificados?
Veículos elétricos podem ter peso elevado em razão de características próprias de seus sistemas de propulsão, entre elas a presença do conjunto de baterias.
Por isso, a possibilidade de condução de determinados eletrificados acima dos 3.500 kg elimina, para os modelos abrangidos pela nova disposição, a barreira representada pelo limite geral de peso da categoria B.
A lei, no entanto, não transforma a exceção em uma ampliação indiscriminada da categoria. Para saber se determinado veículo se enquadra na nova regra, será necessário considerar suas características técnicas, especialmente o PBT e o tipo de propulsão.
Contran poderá estabelecer regras adicionais
Há ainda outro detalhe importante na nova redação do CTB. O § 2º-A do artigo 143 estabelece que a autorização para condução desses veículos deve observar eventuais critérios adicionais dispostos em regulamento do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Dessa forma, embora a alteração legal já esteja em vigor, o Contran poderá editar regulamentação estabelecendo critérios adicionais para a aplicação da nova disposição.
Mudança no CTB veio na lei do Move Brasil
A alteração da CNH B está inserida na Lei nº 15.503/2026, nova lei altera o CTB e que trata principalmente da disponibilização de linhas de financiamento para renovação de veículos utilizados profissionalmente.
A norma autoriza a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável destinadas a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas para a aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.
A legislação também contempla mecanismos relacionados à renovação de frota de transporte escolar e de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou cargas.
Para os condutores em geral, porém, a alteração de impacto direto no Código de Trânsito Brasileiro está no artigo 143: pela primeira vez, a legislação passa a prever expressamente a possibilidade de um motorista com CNH B conduzir determinados veículos com PBT superior ao limite geral de 3.500 kg, chegando a 4.250 kg quando atendidas as condições estabelecidas pela nova lei.