Passam a valer nesta segunda-feira (14) as regras previstas na Resolução nº 800 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que regulamenta o tratamento a ser dado aos passageiros indisciplinados em voos domésticos. Entre as medidas estão a suspensão do direito de voar e a aplicação de multas administrativas.
As novas regras disciplinam a atuação das empresas aéreas e dos operadores aeroportuários diante de episódios que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de passageiros e trabalhadores da aviação. Entre as providências que deverão ser tomadas, estão:
- Orientação formal ao passageiro, sempre que possível antes de medidas mais severas;
- Contenção do passageiro;
- Acionamento da autoridade policial;
- Retirada do passageiro da aeronave com apoio policial;
- Solicitação de reparação por eventuais danos.
Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, o operador aéreo deverá encerrar o contrato de transporte. Já nos atos considerados gravíssimos, também será obrigatória a suspensão do acesso ao transporte aéreo. A resolução ainda determina que as empresas comuniquem os casos à Anac.
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O prazo é imediato quando houver inclusão do passageiro na lista de pessoas com acesso ao transporte aéreo suspenso; de até cinco dias para casos graves; e de até 30 dias para as demais ocorrências. Os registros deverão ser mantidos por cinco anos, indica a Agência Nacional de Aviação Civil.
Suspensão do direito de voar
A partir de agora, passageiros que praticarem atos classificados como gravíssimos na Resolução nº 800 poderão ser impedidos de utilizar o transporte aéreo por seis meses ou 12 meses, conforme a conduta prevista na resolução. A companhia aérea responsável pelo caso deverá:
- Aplicar a suspensão;
- Compartilhar simultaneamente os dados do passageiro com as demais empresas aéreas;
- Garantir ampla defesa ao passageiro;
- Comunicar imediatamente a aplicação da medida e sua fundamentação.
Durante o período de suspensão, as empresas deverão impedir, sempre que houver viabilidade técnica e operacional:
- A emissão de passagens;
- A realização do check-in;
- O embarque do passageiro.
A resolução assegura ao passageiro o direito ao reembolso integral das passagens compradas antes da suspensão para voos que ocorreriam durante esse período.
Multas para passageiros indisciplinados
Também entram em vigor nesta segunda-feira as multas administrativas aplicadas pela Anac aos passageiros que praticarem atos classificados como graves ou gravíssimos. A penalidade será aplicada por meio de processo administrativo sancionador, com valor-base de R$ 17,5 mil por constatação.
Quais condutas podem ser enquadradas como indisciplina pela Anac?
A resolução da Anac apresenta um rol de comportamentos praticados em solo e a bordo de aeronaves. Entre eles estão:
- Descumprir orientações relacionadas à segurança da aviação;
- Cometer ameaças ou agressões;
- Causar tumulto;
- Operar equipamentos eletrônicos quando proibido;
- Recusar instruções da tripulação;
- Fumar dentro da aeronave;
- Agredir fisicamente passageiros ou tripulantes;
- Fazer falsa comunicação sobre explosivos ou armas;
- Tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
- Tentar assumir o controle da aeronave.
Na resolução fica estabelecido quais delas podem resultar em suspensão de seis meses ou de um ano do direito de utilizar o transporte aéreo.
O que já estava em vigor desde abril
A Resolução nº 800 da Anac entrou em vigor de forma escalonada. Desde 13 de abril de 2026, já estavam valendo apenas as alterações promovidas na Resolução nº 400/2016, que trata das Condições Gerais de Transporte Aéreo. Essas mudanças determinaram que:
- Os contratos de transporte passem a informar as regras aplicáveis aos passageiros indisciplinados;
- O passageiro forneça dados de contato para eventuais comunicações relacionadas à aplicação das medidas;
- O transportador possa aplicar as providências previstas na regulamentação específica;
- As comunicações enviadas aos contatos informados pelo passageiro sejam consideradas válidas, sendo dele a responsabilidade por manter os dados corretos.