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Projeto obriga estados e municípios a divulgar fotos de obras públicas nos portais da transparência

Fotos deverão registrar todas as etapas da execução do empreendimento – Foto: Getty Images

O Projeto de Lei 2747/26 obriga estados, Distrito Federal e municípios a divulgar fotografias e informações detalhadas, com data e local do registro, sobre o andamento de obras e serviços de manutenção em seus portais da transparência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo proposta, as fotos deverão registrar todas as etapas da execução, desde a situação anterior ao início da obra até a conclusão e a entrega à população.

A regra se aplica a secretarias, autarquias, fundações, empresas e consórcios públicos, sociedades de economia mista e entidades contratadas com recursos públicos.

A página com essas informações deverá ser acessível a qualquer cidadão. Os dados e as imagens ficarão disponíveis por pelo menos dez anos após a conclusão da obra ou do serviço.

Os governos também deverão publicar informações completas sobre o contrato, como valor contratado, valor efetivamente pago, empresa responsável, fonte dos recursos e situação atualizada da obra ou do serviço.

O projeto estabelece prazo de 180 dias para a adaptação dos portais. O descumprimento injustificado das regras poderá caracterizar improbidade administrativa.

A inserção de imagens falsas, manipuladas, incompatíveis ou destinadas a simular execução inexistente sujeita os responsáveis a sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

Controle social

Autor da proposta, o deputado licenciado Vanderlan Alves (CE) afirma que a medida fortalece o controle social e ajuda a prevenir irregularidades sem criar burocracia excessiva.

“Milhões de brasileiros convivem diariamente com denúncias de obras inacabadas, serviços pagos e não executados e contratos superfaturados. A ausência de comprovação visual favorece fraudes, pagamentos indevidos e medições fictícias”, diz.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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