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Projeto permite autogestão de proteção veicular de caminhoneiros

Deputada Greyce Elias, autora do projeto – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3283/26 autoriza que caminhoneiros e transportadores gerenciem seus fundos de proteção veicular (uma espécie de “seguro” em grupo) sem a necessidade de contratar empresa administradora. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei atual exige que esses profissionais contratem administradoras que seriam responsáveis pela gestão do fundo, no entanto, a autora, deputada Greyce Elias (PL-MG), argumenta que essa exigência aumenta os custos e prejudica os transportadores rodoviários.

Ainda segundo a deputada, a imposição de administradora intermediária afasta a autonomia dos próprios participantes. “O segmento de transporte de carga apresenta características próprias. A ausência de previsão legal específica quanto à atuação dessas associações gera insegurança jurídica e limita o acesso a soluções mais eficientes e baratas”, argumentou.

Pelo texto, a associação assumirá a gestão completa da operação, incluindo o controle financeiro, o processamento de adesões, a cobrança pela divisão dos custos e o pagamento das indenizações em caso de acidentes ou danos.

Garantias

Para garantir a segurança do sistema, o projeto cria algumas obrigações:

A associação deverá criar um Conselho de Administração com pelo menos três membros eleitos;

Os membros do conselho responderão pessoalmente (civil e criminalmente) em casos de má gestão ou irregularidades;

Os recursos do grupo de proteção não poderão se misturar com o dinheiro da associação, devendo ficar em contas bancárias separadas;

A associação deverá prestar contas e enviar dados financeiros e contábeis periódicos para a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A proposta define que a apólice emitida por esses fundos (Certificado de Proteção Mutualista), terá a mesma validade documento exigido por lei para cobrir danos causados a terceiros (o chamado RC-V).

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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