O documento que acompanha o brasileiro desde a infância está prestes a mudar de nome, formato e função. O tradicional RG está sendo substituído gradualmente pela Carteira de Identidade Nacional (CIN), e há uma mudança que passa despercebida por muita gente: o CPF deixa de ser apenas um número tributário e passa a funcionar como o identificador único de cada cidadão nas versões digital e física do novo documento.
A alteração está longe de ser cosmética. Segundo as autoridades responsáveis pela unificação dos registros civis no país, o objetivo central é modernizar o sistema de identificação e aumentar a segurança contra fraudes documentais — um problema que há anos preocupa bancos, órgãos públicos e o próprio cidadão na hora de comprovar sua identidade em transações do dia a dia.
Até quando o RG antigo continua valendo
Mas isso significa que quem ainda tem o RG no formato antigo precisa correr para trocar o documento agora? Não. De acordo com o Decreto Federal nº 10.977/2022, o modelo antigo de carteira de identidade permanece válido em todo o território nacional até o dia 28 de fevereiro de 2032. Só a partir de 1º de março de 2032 o uso da nova CIN passa a ser efetivamente obrigatório em todo o país.
Na prática, isso significa que a troca não precisa ser feita de forma imediata. A substituição está sendo conduzida de maneira gradual, justamente para permitir que a população se atualize sem pressa e evitar uma sobrecarga nos sistemas estaduais de emissão — que já lidam com uma demanda alta pelo novo documento em diversas capitais.
Quanto tempo dura a validade da nova CIN
Diferente do RG tradicional, que em muitos estados não tinha prazo de validade definido, a nova Carteira de Identidade Nacional segue regras específicas por faixa etária:
- 5 anos de validade para crianças de até 11 anos;
- 10 anos de validade para pessoas entre 12 e 59 anos;
- Validade indeterminada para pessoas com 60 anos ou mais.
Essa estrutura de validade por idade é uma das principais diferenças em relação ao documento antigo, e reflete uma tendência já usada em outros países para manter os registros de identificação sempre atualizados com fotos e dados recentes, especialmente entre crianças e adultos jovens, cuja aparência muda mais rapidamente.
Quais documentos são exigidos para emitir a nova CIN
A lista de exigências pode variar levemente conforme o estado, mas os requisitos básicos costumam se repetir em praticamente todo o Brasil:
- Certidão de nascimento, para solteiros, ou certidão de casamento, para casados, divorciados ou viúvos;
- CPF regularizado junto à Receita Federal;
- Comprovante de residência atualizado, exigido em alguns estados;
- Documentação adicional, caso o cidadão deseje incluir informações opcionais, como:
- Nome social;
- Indicação de deficiência;
- Tipo sanguíneo e fator RH;
- Número da CNH, título de eleitor, entre outros dados complementares.
Onde e como solicitar o novo documento
A CIN já está disponível para solicitação em todo o país. Em São Paulo, o pedido pode ser feito diretamente pelo portal do Poupatempo, enquanto nos demais estados o cidadão deve procurar o site oficial do Instituto de Identificação vinculado à Secretaria de Segurança Pública local.
Vale reforçar que, apesar do prazo até 2032 parecer distante, especialistas em documentação civil costumam recomendar que a atualização não seja deixada para os últimos meses antes da obrigatoriedade — justamente para evitar filas e atrasos que tendem a se concentrar conforme a data final se aproxima, um padrão já observado em outras trocas de documentos em massa realizadas no Brasil nas últimas décadas.
Para consultar informações completas e atualizadas sobre a emissão da CIN no seu estado, é possível acessar o portal do Governo Federal sobre a Carteira de Identidade Nacional ou o site do Instituto de Identificação do seu estado.