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Sancionada lei que reconhece oficialmente Nossa Senhora do Rocio como Padroeira do Estado do Paraná

Foi sancionada e publicada a Lei n.º 22.360/2025, de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), que reconhece oficialmente Nossa Senhora do Rocio como Padroeira do Estado do Paraná e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Dia da Padroeira do Paraná, a ser celebrado anualmente em 15 de novembro. A iniciativa foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná e contou com o apoio do deputado Evandro Araújo (PSD), coautor do projeto.

O culto em torno de Nossa Senhora do Rocio tem origens datadas de 1648, sendo uma das devoções mais antigas do Brasil. Em 1977, o Paraná se tornou o primeiro, e por muito tempo, o único estado brasileiro a ter uma padroeira reconhecida oficialmente pelo Vaticano, por meio do Papa Paulo VI. Desde então, a data vem sendo celebrada religiosamente há décadas, mas a ausência de uma legislação civil deixava essa devoção sem respaldo legal no âmbito estadual.

Com a sanção da nova lei, o reconhecimento de Nossa Senhora do Rocio como Padroeira do Paraná passa a ser consolidado não apenas do ponto de vista religioso, mas também no plano civil, representando um marco histórico para os paranaenses.

“É uma reparação histórica com a fé do povo do nosso estado. Há décadas a devoção a Nossa Senhora do Rocio é celebrada com intensidade, especialmente em Paranaguá, cidade sede do Santuário Estadual dedicado a Santa, e agora essa fé passa a ter reconhecimento oficial e legal no âmbito do Estado”, afirmou o deputado Anibelli Neto.

A Festa de Nossa Senhora do Rocio, que neste ano chega à sua 212ª edição, é considerada a maior manifestação religiosa dos estados do Sul e a quarta maior do Brasil, reunindo milhares de fiéis em uma programação que inclui missas, romarias, shows e a tradicional Procissão Solene pelas ruas de Paranaguá.

Além da recém-sancionada Lei nº 22.360/2025, o deputado Anibelli Neto também é autor do Projeto de Lei nº 895/2023, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa, que visa declarar a Procissão Solene em homenagem a Nossa Senhora do Rosário do Rocio, realizada em Paranaguá, como Patrimônio de Natureza Cultural e Imaterial do Estado do Paraná

Fonte: Alep

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