O TRE-GO (Tribunal Regional Eleitoral de Goiás) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Rafael Marra (Podemos) para deputado estadual nas eleições de 2026.
A decisão considerou que houve ausência de desincompatibilização, já que, embora o candidato tenha sido formalmente exonerado do cargo de secretário-geral de Governo de Caldas Novas dentro do prazo previsto em lei, teria continuado a exercer atividades ligadas à função.
O caso foi analisado pelo desembargador eleitoral Mark Yshida Brandão, relator do processo.
Rafael foi secretário na gestão do tio, prefeito de Caldas Novas, em Goiás
Rafael, que é sobrinho do prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra, sustentou que, após a exoneração, participou apenas de atividades políticas, sociais e comunitárias.
A defesa também apresentou documentos públicos indicando que não foram encontrados atos administrativos formalmente praticados por ele depois do desligamento.
O relator, porém, entendeu que a continuidade no exercício da função não depende necessariamente da assinatura de documentos ou da prática de atos administrativos formais.
Para Mark Yshida Brandão, o conjunto de provas indicou que Rafael permaneceu envolvido na preparação, execução e entrega de ações da administração municipal mesmo após deixar o cargo.
Na decisão, o desembargador destacou episódios em que o candidato teria se apresentado como participante direto de ações do município, utilizando expressões como “vamos colocar fim”, “estamos levando” e “seguimos trabalhando”.
Ex-secretário continuou atuante na pasta após exoneração para cumprir regra eleitoral
Segundo o magistrado, as situações analisadas demonstraram mais do que a simples presença de Rafael em solenidades ou a divulgação de resultados obtidos durante sua gestão.
Yshida também afirmou que a conclusão não foi baseada apenas na influência política do candidato, no parentesco com o prefeito, na divulgação de ações realizadas quando ocupava o cargo ou na participação em eventos públicos.
Para o relator, houve uma combinação de situações posteriores à exoneração em que Rafael aparecia acompanhando providências administrativas, demonstrando conhecimento sobre ações em andamento, anunciando medidas futuras e mantendo contato com integrantes da administração municipal.
O magistrado citou ainda que Rafael teria sido procurado por um secretário municipal para tratar de uma nova demanda e participado, em posição considerada de autoridade, da entrega de uma política pública.
Na avaliação do relator, esses elementos demonstraram uma permanência na dinâmica administrativa incompatível com a finalidade da regra de desincompatibilização.
Antes do julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pelo deferimento da candidatura. O órgão considerou que a participação de Rafael em solenidades, por si só, não seria suficiente para comprovar a continuidade de atos de gestão.
O colegiado do TRE-GO, contudo, acompanhou integralmente o voto de Mark Yshida Brandão e indeferiu o registro.
Candidato quer insistir em disputa após impasse com a Justiça Eleitoral de Goiás
Após a decisão, Rafael Marra afirmou nas redes sociais que pretende recorrer. O candidato disse ter sido surpreendido pelo julgamento, principalmente porque o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado favoravelmente ao registro. Ele classificou as alegações como “banais” e declarou que a candidatura “segue a todo vapor”.
A tese que levou ao indeferimento foi apresentada pelo advogado eleitoralista Oscar Santos de Moraes, responsável pela ação. Para ele, a decisão reforça a necessidade de afastamento efetivo de agentes públicos que pretendem disputar eleições.
O advogado afirmou que as provas demonstraram que Rafael continuou inserido na rotina administrativa de Caldas Novas, mantendo a visibilidade e o prestígio associados ao cargo que ocupava.