A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu que o Procon-GO não tem competência para fiscalizar ou aplicar sanções administrativas contra cartórios, reconhecendo que essa atribuição é exclusiva do Poder Judiciário.
A decisão veio após ação movida pela Associação de Titulares de Cartórios de Goiás, que contestava a atuação do órgão de defesa do consumidor sobre os serviços notariais e registrais.
O relator do caso, desembargador Fernando Braga Viggiano, destacou que, embora os cartórios funcionem sob delegação do poder público e sejam exercidos em caráter privado, sua fiscalização está legalmente vinculada ao Judiciário.