A 4ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a condenação do cirurgião Marcelo Evandro dos Santos a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de lesão corporal gravíssima. Por maioria de votos, o colegiado aumentou o valor da reparação mínima por danos morais fixada em favor da vítima para R$ 500 mil.
Relembre o caso
Segundo os autos do processo, a paciente Letícia Mello realizou, em 2024, múltiplos procedimentos estéticos em um único ato cirúrgico operado por Marcelo com duração aproximada de 10 horas: mamoplastia com próteses, lipoaspiração de diversas partes do corpo e aplicação de radiofrequência.
Letícia pagou R$ 83 mil pelo procedimento, que foi chamado pelo médico de “X-tudo”. No pós-operatório, o quadro clínico da paciente evoluiu para complicações graves:
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- Anemia aguda com necessidade de transfusão de sangue e internação em UTI.
- Extensas áreas de necrose em tecidos do corpo.
- Tratamentos sucessivos: a vítima precisou passar por diversas internações, desbridamentos (remoção de tecido morto), enxertos e procedimentos cirúrgicos reparadores.
- Laudos médico-legais anexados à ação constataram perigo de vida, debilidade permanente das mamas, limitação dos movimentos do tronco e deformidade estética permanente.
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‘Quando estava hospitalizada, pensava que iria morrer’ – Letícia Mello/Arquivo Pessoal/Reprodução/ND
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Letícia Mello teve lesões permanentes após cirurgia plástica – Arquivo pessoal/ Reprodução/ ND
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Barriga e mamas de Letícia Mello foram mutiladas por cirurgião plástico de Florianópolis – Arquivo pessoal/ Reprodução/ ND
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Letícia Mello sofreu lesões irreversíveis após cirurgias plásticas – Arquivo pessoal/ Reprodução/ ND
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Agora, ela quer inspirar outras mulheres a terem maior autoestima e autoconfiança – Letícia Mello/Arquivo Pessoal/Reprodução/ND
Entendimento da Justiça
Ao julgar os recursos interpostos pela defesa do réu e pela acusação, o desembargador relator rejeitou os pedidos de nulidade e de desclassificação para lesão corporal culposa (sem intenção).
“A experiência profissional do acusado, seu conhecimento sobre os riscos decorrentes da associação de procedimentos, a escolha por realizar intervenção de grande extensão e, sobretudo, sua postura diante da progressiva materialização das complicações formam um conjunto probatório suficiente para demonstrar que ele não apenas previu a possibilidade do resultado, mas se conformou com sua eventual ocorrência”, apontou o relator.
Assim, o caso foi considerado dolo eventual, quando o profissional assume o risco do resultado lesivo.
Marcelo Evandro dos Santo ostentava capacitações nas redes sociaisFoto: Redes sociais/ Reprodução/ NDIndenização Ampliada
Na decisão em segundo grau, a maioria dos desembargadores acolheu o pedido da assistente de acusação referente à extensão das sequelas físicas, estéticas, funcionais e psicológicas, fixando o valor mínimo de R$ 500 mil a título de danos morais. Os danos materiais referentes a despesas médicas e tratamentos específicos deverão ser apurados individualmente.
A pena de 5 anos em regime semiaberto foi mantida, sem possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos.