A briga por uma vaga ao Senado Federal pelo Mato Grosso ganhou mais um capítulo na Justiça Eleitoral entre os ex-governadores do Estado e candidatos nas eleições deste ano. Desta vez, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso barrou o recurso apresentado pelo ex-governador Pedro Taques (PSB) contra a condenação por propaganda eleitoral antecipada negativa contra Mauro Mendes (União Brasil).
Com a decisão, permanece a multa de R$ 5 mil aplicada pelo TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Taques havia recorrido ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alegando que as declarações publicadas durante a pré-campanha estavam protegidas pela liberdade de expressão e representavam críticas políticas baseadas em informações divulgadas pela imprensa e em apontamentos do Tribunal de Contas do Estado.
A defesa também sustentou que não houve pedido explícito de não voto nem divulgação deliberada de informação sabidamente falsa. O caso envolve um vídeo em que Taques critica Mendes por problemas em uma obra rodoviária e questiona os gastos de cerca de R$ 100 milhões.
Na gravação, porém, o ex-governador também afirma que o atual governador “vai ser preso” e faz associações entre Mendes, aliados políticos e a empresa responsável pela obra.
Ao analisar o recurso, a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, entendeu que não havia requisitos para que o recurso especial fosse encaminhado ao TSE.
Segundo ela, a revisão do entendimento adotado pelo tribunal exigiria uma nova análise das provas do processo, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 24 do TSE.
Mauro Mendes (DEM), foi o primeiro a comunicar a doença em junho. Naquele mês, a covid-19 apresentou números maiores em estados do Centro-Oeste, relevando uma interiorarização do vírusFoto: Secom – MT / DivulgaçãoA decisão também cita precedentes do TSE segundo os quais críticas políticas, mesmo duras, são permitidas, mas podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão quando passam a atingir a honra e a imagem de um pré-candidato ou atribuir a ele a prática de crimes sem comprovação.
No julgamento anterior, o TRE-MT concluiu que as declarações de Taques não se limitaram a críticas sobre a execução da obra e caracterizaram propaganda eleitoral antecipada negativa.
O tribunal considerou que as afirmações tinham potencial para influenciar negativamente a imagem de Mendes perante o eleitorado. Com a negativa de seguimento, a condenação de R$ 5 mil permanece válida. A decisão foi assinada em Cuiabá pela desembargadora Serly Marcondes Alves.