O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria nesta terça-feira (1º), durante sessão ordinária em Brasília, para descartar irregularidade no uso de vídeo gerado por inteligência artificial com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em que o político apoia o filho Flávio Bolsonaro (PL), candidato à presidência.
A Corte definiu o entendimento durante o julgamento que estabeleceu os limites legais para o uso de conteúdos sintéticos no processo eleitoral.
Por maioria, os ministros negaram o pedido da Federação Brasil da Esperança, que tem Lula (PT) como candidato à reeleição, para remover o material transmitido durante a convenção do Partido Liberal.
De acordo com o relator do caso e presidente do TSE, ministro Cássio Nunes Marques, o vídeo não configura propaganda eleitoral antecipada.
A gravação exibe um avatar de Bolsonaro solicitando apoio político para o pré-candidato Flávio Bolsonaro perante os filiados da agremiação.
“A expressão ‘recebam de braços abertos’ não contém pedido de voto nem se apresenta no contexto em que é empregada como equivalente semântico de exortação dirigida ao eleitorado”, afirmou Nunes Marques.
O relator determinou ainda que o meio de transmissão não altera a finalidade do evento: “A transmissão de convenção partidária em plataforma digital não converte, por si só, manifestação de apoio político dirigida aos convencionais em propaganda eleitoral antecipada”.
O relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira.
O que argumentam os ministros contrários ao vídeo de IA simulando Bolsonaro?
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram do relator e votaram pela remoção do conteúdo. Segundo o ministro Cueva, a proibição do uso de simulações realistas (deepfakes) incide de forma objetiva, independentemente de ocorrer em período oficial de campanha.
“A vedação prevista no artigo 9º […] não se restringe à propaganda eleitoral em sentido estrito, alcançando também atos de natureza eleitoral praticados na pré-campanha, inclusive em convenções partidárias, desde que o conteúdo sintético seja utilizado com a finalidade de prejudicar ou favorecer candidatura”, declarou Cueva.
Como a decisão do TSE afeta a regra para uso de IA nas eleições?
A decisão do TSE estabelece critérios objetivos sobre os conteúdos artificiais que o eleitor consumirá nas redes sociais durante o pleito. A partir deste julgamento, para que um material seja classificado como “deepfake” e banido pela Justiça, ele precisa obrigatoriamente possuir um grau de realismo capaz de parecer autêntico aos olhos do eleitor médio.
Além disso, a proibição só se aplica se o conteúdo for juridicamente classificado como propaganda eleitoral. Simulações evidentes, desenhos animados ou vídeos exibidos em eventos fechados dos partidos não serão removidos automaticamente, a menos que contenham pedido explícito de voto.
Para orientar as decisões dos juízes eleitorais em todo o país, o Plenário aprovou a seguinte tese: “A caracterização do deepfake pressupõe conteúdo sintético produzido ou manipulado mediante inteligência artificial ou tecnologia equivalente, dotado de grau de realismo ou verossimilhança e destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia”.