O TSE decidiu que a cassação por desvio de recursos de cota racial deve considerar o valor envolvido, mantendo mandatos no Ceará.
A Corte entendeu que o montante irregular — inferior a 20% dos recursos — não justificava a perda dos cargos, por ser desproporcional à conduta.
Com isso, foram preservados os mandatos de prefeito, vice e vereadores, e a decisão do tribunal regional que previa novas eleições foi revertida.