Uma empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que recebia ligações e mensagens com cobranças profissionais durante os dias de folga. A sentença foi proferida na quarta-feira (21), em Piracicaba, no interior de São Paulo.
A decisão reconheceu a violação do direito à desconexão, que protege o descanso dos trabalhadores contra exigências profissionais indevidas fora da jornada.
Segundo o processo, a gestão regional da empresa procurava a empregada durante as folgas semanais, principalmente às quintas-feiras, para tratar de assuntos relacionados ao trabalho.
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O que levou a Justiça a condenar a empresa?
Na ação, a funcionária relatou que cumpria uma jornada exaustiva e continuava sendo cobrada mesmo nos períodos destinados ao descanso.
A empregadora negou qualquer irregularidade, mas a análise de documentos e registros de comunicação confirmou os contatos realizados por superiores hierárquicos.
Para a juíza Carla Gabriella Grah Sens, as cobranças invadiram a vida privada da trabalhadora e ultrapassaram os limites do poder de direção da empresa.
A magistrada também considerou o excesso de jornada e a supressão de descansos aos domingos, destacando que essas práticas violam direitos fundamentais ao repouso e ao lazer, assegurados pela Constituição Federal.
Com isso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil. A sentença ainda admite recurso.
Empresa pode mandar mensagens para funcionários nos dias de folga?
O simples envio de mensagens profissionais fora do expediente não gera automaticamente uma condenação trabalhista. A análise depende das circunstâncias, como a frequência dos contatos, a existência de cobranças e o impacto sobre o descanso.
O direito à desconexão busca garantir que o trabalhador possa se afastar das obrigações profissionais após o encerramento da jornada.
Na sentença, a juíza ressaltou o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de que o poder de direção do empregador não pode ultrapassar os limites da intimidade e do repouso dos funcionários.
Assim, cobranças que comprometam os períodos de folga podem resultar em indenização por danos morais, conforme as provas apresentadas em cada processo.