Mulheres poderão comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A lei foi sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União.
A nova legislação autoriza a venda, a compra e a posse do equipamento por mulheres com 18 anos ou mais, desde que o produto tenha aprovação dos órgãos responsáveis pela fiscalização. A intenção é permitir o uso do spray em situações de risco, para conter temporariamente um agressor e proteger a integridade física ou sexual da vítima.
Durante a sanção, foi retirado do texto o trecho que permitia o acesso ao produto por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis legais. Com isso, a compra será restrita a maiores de idade.
Para adquirir o equipamento, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar que não possui condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos credenciados para comercializar o spray deverão manter registros das vendas por cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados. Também serão obrigados a orientar as consumidoras sobre o uso correto do produto e a registrar as informações das compradoras em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
A norma estabelece ainda que o spray será de uso pessoal e intransferível, sem a presença de substâncias letais ou de efeito tóxico permanente.
O uso do equipamento será permitido apenas em casos de legítima defesa, proporcional ao perigo enfrentado e interrompida assim que a ameaça for neutralizada.
* Com informações da Agência Brasil