Um motorista que trafegava em alta velocidade e fazia mudanças sucessivas de faixa chamou a atenção da Polícia Militar no Anel Rodoviário de Belo Horizonte. A abordagem terminou com o homem preso e uma descoberta inesperada em um fundo falso do veículo.
O caso aconteceu na quinta-feira (17), na altura do km 469, no bairro Caiçara, na Região Noroeste da capital mineira. O motorista conduzia uma Fiat Strada quando foi visto por uma equipe do Tático Rodoviário.
Segundo a Polícia Militar, o veículo seguia em alta velocidade e mudava de faixa repetidamente. Diante da situação, os policiais deram ordem de parada, que foi obedecida pelo condutor.
Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir
Motorista tenta danificar celular durante abordagem
Apesar de parar o veículo, o homem apresentou um comportamento que chamou a atenção dos policiais. Conforme o relato da PM, ele demonstrava nervosismo durante a fiscalização e chegou a tentar danificar o próprio celular.
O aparelho acabou apreendido pelos militares. A atitude aumentou a suspeita da equipe, que decidiu realizar uma busca mais detalhada na Fiat Strada.
Foi durante essa vistoria que os policiais encontraram o principal elemento da ocorrência.
PM encontra R$ 248 mil em fundo falso de carro
Os militares localizaram um compartimento com fundo falso no veículo. Dentro dele, havia R$ 248.026 em dinheiro escondidos.
Segundo a Polícia Militar, a suspeita é de que o dinheiro tenha relação com a comercialização de drogas. A origem exata da quantia, no entanto, ainda deverá ser esclarecida pela investigação.
Investigação deverá esclarecer a origem dos R$ 248 mil encontrados no fundo falso do veículo (foto em destaque)Foto: PM/DivulgaçãoO motorista recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil. O dinheiro encontrado no fundo falso também foi apreendido, assim como o celular.
A ocorrência será investigada para determinar a procedência dos R$ 248 mil e apurar uma eventual ligação do suspeito com o tráfico de drogas.
O que diz a Lei de Drogas sobre tráfico
O tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. O dispositivo abrange diferentes condutas relacionadas a entorpecentes, como vender, transportar, guardar, oferecer ou fornecer drogas sem autorização ou em desacordo com a legislação.
A pena prevista é de cinco a 15 anos de reclusão, além do pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.
O enquadramento de uma ocorrência como tráfico depende das circunstâncias e dos elementos reunidos durante a investigação. No caso registrado no Anel Rodoviário de Belo Horizonte, a eventual relação entre o dinheiro encontrado e a comercialização de drogas ainda deverá ser apurada pelas autoridades.