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Receita abre regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins até 10 de novembro

A Receita Federal iniciou uma nova edição da ação de Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins, com prazo até 10 de novembro. A medida integra o Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026 e busca a correção espontânea de divergências identificadas em declarações dos contribuintes. O volume de inconsistências alcança R$ 1,3 bilhão.

Segundo a Receita Federal, a iniciativa foi estruturada para orientar os contribuintes e estimular o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias antes da abertura de procedimentos de fiscalização. Para isso, o órgão disponibilizou em seu site o Manual de Orientação Tributária – Créditos PIS-Pasep e Cofins.

Nesta edição, a Receita priorizou dois grupos de risco nas EFD-Contribuições. O primeiro envolve inconsistências na apropriação de créditos na apuração de insumos na revenda. O segundo trata da aquisição de serviços de transporte de carga prestados por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

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Os avisos de regularização foram enviados pelos Correios e também para a caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento. Nos casos de contribuintes sujeitos a acompanhamento diferenciado, a comunicação foi encaminhada pelo canal e-Mac.

A Receita informou que não é necessário comparecer a unidades físicas do órgão nem encaminhar comprovação das retificações. A regularização pode ser feita dentro do prazo estabelecido, antes do início da fiscalização.

Após 10 de novembro, o Fisco realizará novas verificações. Se as inconsistências permanecerem, serão iniciados procedimentos de fiscalização. Na edição anterior da ação, os alertas resultaram em R$ 900 milhões regularizados, sem aplicação de multas de ofício. Para os contribuintes que não aderiram à oportunidade, foram programadas fiscalizações com resultado previsto de lançamento de crédito tributário de R$ 1,8 bilhão.

A ação de 2026 concentra a regularização espontânea de créditos de PIS/Pasep e Cofins em casos de insumos na revenda e de transporte de carga, com prazo aberto até 10 de novembro antes da etapa de fiscalização.

Fonte: gov.br

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