O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a retirada de uma publicação da campanha de Sergio Moro e apontou “difusão de conteúdo desinformativo e descontextualizado na internet”. A decisão liminar, assinada neste domingo (20), afirma que a peça eleitoral utilizou uma imagem histórica de forma a alterar seu sentido original e induzir o eleitorado a uma interpretação equivocada.
Ao analisar a representação apresentada pela coligação de Sandro Alex (PSD), a juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette afirmou que a fotografia utilizada na publicação foi retirada de seu contexto temporal e inserida em uma peça eleitoral atual sem indicação de data. Para o TRE-PR, isso “transmuda o registro histórico em signo comunicacional contemporâneo” e produz uma “falsa impressão de apoio ou proximidade política atual”.
A decisão vai além e registra que, na avaliação preliminar da Justiça Eleitoral, os responsáveis pela publicação procuraram “alterar o sentido original do fato histórico” para “transparecer apoio político atual” e “propiciar o avanço eleitoral de Sergio Fernando Moro” entre eleitores paranaenses.
O TRE-PR também considerou que a forma de apresentação da postagem reforçava a interpretação pretendida pela campanha. O conteúdo fazia referência aos “amigos do Lula” e, simultaneamente, trazia pedido de votos para “encerrar a eleição no primeiro turno”. Segundo a magistrada, a combinação “aparenta incutir a ideia” de uma aliança política atual que não existe.
A decisão ainda acolhe o argumento de isonomia apresentado pela coligação de Sandro Alex. A magistrada ressalta que a Justiça Eleitoral deve assegurar “aplicação uniforme e isonômica da legislação” e “paridade de armas”.
Com a liminar, Moro é obrigado a remover a publicação, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.