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TRE-SP multa Tarcísio de Freitas por propaganda eleitoral irregular em igreja

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Foto: Divulgação/Governo de SP)

A legislação eleitoral estabelece restrições à propaganda política em bens considerados de uso comum, categoria na qual se enquadram os templos religiosos

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o governador Tarcísio de Freitas ao pagamento de uma multa de R$ 2 mil por realizar manifestação de caráter eleitoral dentro de um templo religioso. O episódio ocorreu em 17 de agosto durante um culto da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério do Belém, onde a estrutura da instituição foi utilizada para promover candidaturas políticas de aliados.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a conduta configurou propaganda irregular, pois templos são equiparados a bens de uso comum pela legislação, o que restringe manifestações partidárias em suas dependências. A decisão foi provocada por uma ação movida pela coligação Desperta São Paulo, formada por partidos adversários do governador.

O uso do espaço religioso e as candidaturas citadas

Durante sua participação no culto, o governador de São Paulo iniciou sua manifestação com uma abordagem bíblica, citando o livro de Jeremias. No entanto, o tom do pronunciamento mudou quando ele passou a mencionar diretamente e a apoiar aliados políticos para diferentes cargos eletivos.

Entre os nomes citados por Tarcísio de Freitas estavam:

  • Paulo Freire (deputado federal pelo PL-SP);
  • André do Prado (deputado estadual pelo PL-SP);
  • Guilherme Derrite (ex-secretário de Segurança Pública e filiado ao PP-SP);
  • Marta Costa (deputada estadual pelo PSD-SP).

O tribunal concluiu que o uso do púlpito e do sistema de som da igreja para defender essas candidaturas descaracterizou o contexto estritamente religioso da ocasião.

Os fundamentos jurídicos da condenação pelo tribunal

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-SP, Ronnie Herbert Barros Soares, apontou que a manifestação ultrapassou os limites tolerados para uma participação religiosa. Para o magistrado, a decisão não restringe a liberdade religiosa, mas foca na irregularidade de utilizar o espaço de um templo para promover candidaturas.

A legislação eleitoral estabelece restrições à propaganda política em bens considerados de uso comum, categoria na qual se enquadram os templos religiosos, mesmo sendo propriedades particulares. O tribunal reafirmou que, para a configuração da infração, não é necessário o pedido literal de voto ou a divulgação de números de urna.

Dessa forma, a simples menção nominal dos candidatos acompanhada da indicação de seus cargos e de manifestações favoráveis de apoio é suficiente para caracterizar a propaganda eleitoral irregular.

Argumentos apresentados pela defesa do governador

A defesa de Tarcísio de Freitas argumentou que o governador participou do culto na condição de convidado e que suas falas estavam integradas ao contexto religioso do evento. Os advogados sustentaram que não houve qualquer pedido explícito de voto e recorreram às garantias constitucionais de liberdade religiosa e liberdade de expressão para pedir a rejeição da representação.

Contudo, o argumento não foi acolhido pelo juiz responsável. Na decisão, restou estabelecido que a ausência de termos explícitos como “vote em” não descaracteriza a propaganda eleitoral se houver demonstração clara de apoio político. O entendimento adotado pelo TRE-SP reforça que as normas eleitorais se aplicam plenamente a templos religiosos sempre que o espaço for utilizado para promover candidaturas.

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