O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina em 30 de setembro. Neste ano, além de conferir as informações do imóvel e o Valor da Terra Nua (VTN), o produtor rural deve verificar qual sistema da Receita Federal utilizar para transmitir a declaração.
O VTN é um dos pontos que exigem atenção. Em algumas regiões, os valores de referência divulgados pelos municípios tiveram aumentos nos últimos anos. No Noroeste de Minas, por exemplo, a Associação dos Produtores Rurais e Irrigantes do Noroeste de Minas Gerais (IRRIGANOR) relata elevação do ITR em algumas cidades.
Impacto do aumento do ITR
“Para se ter ideia, o ITR aumentou quase 600% nos últimos dez anos. A soja, principal moeda de troca do produtor, subiu 100% no mesmo período. É uma grande discrepância”, afirma a vice-presidente da entidade, Rowena Petroll.
O advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho explica que o produtor não precisa necessariamente utilizar o VTN informado pela prefeitura, mas deve ter documentação para justificar um valor diferente. “O produtor não é obrigado a usar exatamente o valor definido pela prefeitura, mas quando declara um valor muito abaixo desse parâmetro pode cair automaticamente em malha fiscal”, diz.
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Documentação necessária
A orientação é reunir documentos que sustentem a avaliação, como laudos técnicos de avaliação emitidos por engenheiros agrônomos, com ART do CREA, fundamentados em normas da ABNT, além de contratos recentes e escrituras da região. Carvalho destaca que é fundamental verificar o VTN divulgado pelo município e comparar o valor com as condições de mercado.
“Na prática, os produtores levam o valor da prefeitura como referência e dificilmente alguém vai declarar menos do que ela, fazendo com que o produtor acabe pagando mais imposto”, explica. Caso o contribuinte declare um valor inferior ao parâmetro municipal, é recomendável apresentar documentação que sustente a avaliação.
Novidades na transmissão da DITR
Uma mudança importante neste ano está na forma de transmissão da DITR. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, estabelece-se o uso do serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, para parte dos contribuintes.
O sistema on-line exige conta Gov.br com nível Prata ou Ouro e é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com mais de cem hectares. Para pessoas físicas com imóveis de até cem hectares, permanece disponível o programa gerador tradicional instalado no computador.
Cuidados na entrega da declaração
Carvalho alerta que o contribuinte deve conferir o sistema correspondente ao seu perfil antes de transmitir a declaração. “Juridicamente, será como se o produtor nunca tivesse entregado o imposto no prazo, abrindo margem para multas e restrições fiscais pesadas”, informa.
A DITR deve ser enviada até 30 de setembro de 2026. O atraso gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração, com valor mínimo de R$ 50. A cota única ou a primeira parcela do imposto também vence na mesma data.
Antes de transmitir a declaração, o produtor deve conferir as informações necessárias para evitar o cancelamento da declaração, a necessidade de apresentar documentos posteriormente e custos relacionados à regularização fiscal.
Com informações de: girodoboi.canalrural.com.br.
Publicado com auxílio de inteligência artificial e revisão da Redação Canal Rural.
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